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Grito da Terra Brasil 2010 pauta de reivindicações

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

 

1. Aprovar a proposta de alteração do RIISPOA e demais legislações pertinentes, em tramitação na Casa Civil, a fim de tornar o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária -SUASA referência do sistema de inspeção, em especial, nos Estados e Municípios;

2. Criar um Comitê Deliberativo do SUASA, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada;

3. Criar mecanismos para dar agilidade a análise e acompanhamento à adesão dos Municípios e Estados ao SUASA.

4. Garantir a continuidade e regularidade de implantação do programa Luz para Todos, melhorando os mecanismos de acompanhamento e monitoramento do programa com efetiva participação social nos comitês estaduais para aumento de eficiência.

5. Viabilizar políticas que assegurem o pleno acesso à internet banda larga nos municípios de médio e pequeno porte.

6. Publicar imediatamente a Portaria Interministerial para atualização dos índices de produtividade da terra.

7. Revogar o parágrafo 6º. do artigo 3º. da Lei 8.629/93, que criminaliza a luta pela terra e impede a realização da reforma agrária em áreas ocupadas por trabalhadores e trabalhadoras rurais.

8. Apresentar Medida Provisória acabando com os juros compensatórios nas indenizações das ações de

desapropriação, mobilizando a base de governo no Congresso Nacional para assegurar a sua aprovação e conversão em lei.

9. Suplementar o orçamento do INCRA em R$ 500 milhões para as ações de acesso à terra e R$ 300 milhões para infraestrutura.

10. Intervir junto a base parlamentar, exigindo aprovação imediata no Congresso Nacional da PEC 438/2001, que trata da expropriação de terras onde for constatado o trabalho análogo ao de escravo.

11. Aprovar e publicar imediatamente as normas que assegurem a revisão das regras do PNCF nos termos propostos pela SRA, que foram construídas a partir de amplos debates realizados com o MSTTR, em especial no que diz respeito à ampliação dos valores do teto de financiamento por família, para que seja regionalizado em até 90 mil reais e para que as taxas de juros tenham índice de 1,5% a 05% sobre os valores financiados.2

12. Alterar a Lei 93/98 em relação aos perfis de renda e patrimônio, conforme proposta formulada pela SRA em conjunto com o MSTTR.

 

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS (CONANDA)

 

13. Garantir a implementação das diretrizes aprovadas na VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referentes às crianças e adolescentes do campo.

 

SECRETARIA ESPECIAL E POLITICAS PARA AS MULHERES

 

14. Garantir a construção de uma Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a convocação do Fórum Nacional Permanente de Elaboração de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta;

15. Retomar e implementar integralmente a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta;

16. Criar no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, unidades móveis de Centro de Atendimento e Delegacia Especializada, para garantir o pronto atendimento às mulheres trabalhadoras rurais que se encontram em situação de violência.

 

MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA

 

17. Destinar recursos para a capacitação de lideranças da agricultura familiar sobre o Programa da Aquicultura e Pesca.

18. Financiar as atividades da Aquicultura e Pesca na agricultura familiar.

19. Desburocratizar a outorga e licenciamento para projetos da agricultura familiar.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

20. Formar e Capacitar dirigentes e técnicos do MSTTR em negociações de acordos de comércio internacional e integração regional;

21. Elaborar e divulgar estudos e avaliações sobre as negociações de acordos de comércio internacional e integração regional e os impactos decorrentes destes na produção e na vida da Agricultura familiar.

22. Viabilizar a participação da CONTAG e suas respectivas regionais nas Seções Nacionais e Regionais da REAF-Mercosul e nas ações internas e externas de cooperação técnica, assegurado sempre as cotas de jovens e mulheres;

23. Realizar intercâmbio de experiências para a formulação de políticas de desenvolvimento rural sustentável promovidas pela CONTAG em parceria com o MDA no âmbito dos países do MERCOSUL.

24. Promover e divulgar a campanha regional “Por um MERCOSUL Sem Fome” promovida pela COPROFAM.3

25. Institucionalizar mecanismos de financiamento da participação das organizações sociais da agricultura familiar nas atividades internacionais dos que se relacionem com a REAF/Mercosul e nos demais fóruns de diálogo e negociações internacionais como a FAO, COP, OMC, etc.

26. Garantir a regulamentação e normatização que atribuam o caráter de política pública ao Programa de Apoio às Organizações Produtivas de Mulheres Rurais

 

INCRA

 

QUALIDADE E AGILIDADE PARA AS AÇÕES DE REFORMA AGRÁRIA:

27. Massificar as proposições de ações de desapropriações de terras pelo não cumprimento de todos os requisitos da função socioambiental da propriedade e não apenas pelos graus de produtividade.

28. Assegurar a criação da Justiça Agrária e, emergencialmente, de Varas Agrárias especializadas em todos os Estados.

29. Retomar e qualificar o PNRA, realizando as ações de reforma agrária de forma planejada, ágil e com qualidade, priorizando as desapropriações e os assentamentos nas áreas que serão indicadas pelo MSTTR ao INCRA, como parte integrante desta pauta.

30. Criar um programa especial voltado à juventude rural, que comporte instrumentos que fortaleçam o processo de sucessão rural, como concessão de bolsa de auxílio para formação profissional/acadêmica para o jovem e a jovem que permaneçam no meio rural.

31. Garantir o cadastramento dos beneficiários da Reforma Agrária do INCRA, o acesso de jovens solteiros/as a terra

32. Assegurar solução, no prazo máximo de 30 dias, para os casos de assentados e assentadas que tiveram seus direitos suspensos em virtude da aplicação da Norma de Execução INCRA Nº 70/2008.

33. Assegurar condições operacionais e recursos suficientes para a efetiva implantação do programa ambiental em todos os projetos de assentamentos, solucionando os passivos ambientais e assegurando a sustentabilidade para as áreas reformadas.

34. Solucionar imediatamente as situações das famílias que se encontram em assentamentos cujas áreas estão sobrepostas aos Territórios Quilombolas, Terras Indígenas, Unidades de Conservação, ou outras áreas sensíveis. Em casos de reassentamento, assegurar que as famílias mantenham todos os direitos assegurados aos beneficiários do programa de reforma agrária.

35. Definir mecanismo que assegure regularidade aos títulos antigos expedidos pelo INCRA aos assentados. Para tanto, promover o cancelamento dos mesmos e emitir novos títulos, assegurando que seja concedido bônus de 90% sobre os valores devidos para pagamento efetuado no mesmo ano da emissão; 70% do valor para pagamento em 04 anos; 50% para pagamento em até 07 anos; 30% para pagamento em até 10 anos e sem bônus para pagamento em até 12 anos.

36. Garantir a regulamentação e normatização que atribuam o caráter de política pública ao Programa Nacional de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural;4

37. Garantir no cadastramento dos beneficiários da Reforma Agrária do INCRA, o acesso de jovens solteiros/as a terra.

38. Garantir que os/as jovens rurais que ascendem aos cargos públicos, após serem assentados/as pelo INCRA e continuam desenvolvendo atividades como agricultores/as familiares, não percam a posse da terra.

39. Contribuir para potencializar a capacitação e formação de dirigentes sindicais acerca da educação no campo associada à política agrícola, reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.

40. Assegurar a regulamentação do PRONERA, com ampliação de recursos, como política pública a ser consolidada no âmbito das Leis Sociais enquanto política de Estado.

41. Para fins de enquadramento do agricultor familiar na Lei 11.326/2006 não considerar no cálculo do tamanho da propriedade rural para o limite dos 04 (quatro) módulos fiscais, as áreas de preservação permanente e aquelas não agricultáveis / imprestáveis para as atividades agropastoris.

42. Construir e implementar, em conjunto com o MSTTR e no âmbito das ações de reforma agrária, um programa especial destinado às pessoas idosas, assegurando-lhes o direito de acesso à terra em condições diferenciadas de tamanho e de formas de produzir garantindo-lhes ocupação e segurança nutricional.

 

GESTÃO DO INCRA

 

43. Definir procedimento para que a nomeação dos Superintendentes do INCRA seja realizada por meio de lista tríplice, gerada a partir das indicações dos movimentos sociais locais.

44. Definir critérios e procedimentos que garantam a participação do MSTTR nos espaços de gestão do INCRA

45. Fortalecer o INCRA, adotando todas as ações e instrumentos necessários e realizando urgentemente novo concurso público para contratação de servidores em número suficiente para responder, com agilidade e eficiência, pelas ações de reforma agrária.

 

COORDENAÇÃO DO TERRA LEGAL                     

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

 

46. Assegurar que as ações de regularização fundiária, inclusive as implementadas pelo Programa TERRA LEGAL, tenham efetivo controle social e sejam tratadas no âmbito do programa de reforma agrária e que as famílias que tiverem áreas regularizadas em até 04 módulos fiscais sejam beneficiárias de todas as políticas e programas públicos destinadas aos assentados e assentadas.

 

SECRETARIA DE REOORDENAMENTO AGRÁRIO

 

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

47. Universalizar a Assistência Técnica para os beneficiários do PNCF.5

48. Interceder junto ao Congresso Nacional pela aprovação do PL 362/2006, que permite o financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário dos imóveis objetos de partilha decorrente de direito de herança.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

 

49. Consolidar a Política Nacional de Educação do Campo nos Territórios Rurais/Cidadania como estratégia de fortalecimento das práticas desenvolvidas pelas organizações sociais no âmbito dos Colegiados Territoriais.

50. Contribuir para potencializar a capacitação e formação de dirigentes sindicais acerca da educação do campo associada à política agrícola, reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.

51. Assegurar a regulamentação do PRONERA como política pública a ser consolidada no âmbito das Leis Sociais enquanto política de Estado.

52. Ampliar os recursos do PRONERA e consolidar como Políticas Públicas de educação para beneficiáriosda Reforma Agrária.

53. Estratificar o tamanho das cooperativas para efeito de enquadramento previdenciário, tributário e legal e criar o “simples do cooperativismo”.

54. Realizar Feira Feminista e Solidária em todos os estados.

55. Implantar e consolidar as centrais de comercialização em nível estadual e nos territórios rurais sob gestão da agricultura familiar.

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

56. Garantir a implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade Familiar de Produção (PDSUF) em 30 mil estabelecimentos familiares.

57. Destinar R$ 1,0 bilhão para ATER no Plano-Safra 2010/2011.

58. Transformar em Lei o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

59. Ampliar o limite de comercialização no PAA para R$ 12 mil reais por ano;

60. Elevar o teto da modalidade Doação Simultânea do PAA para R$ 12 mil, podendo incluir propostas de

Jovens e Mulheres no valor de até R$ 4 mil;

61. Estender o PAA Leite para todo o Brasil;

62. Incluir as despesas de logística e tributação nos recursos operacionais do PAA;

63. Destinar R$ 2 bilhões para o PAA;

64. Fortalecer a participação dos grupos de mulheres no PAA.

65. Constituir um grupo de trabalho, com participação do MSTTR, para operacionalização do Selo da Agricultura Familiar.

66. Garantir a regulamentação e normatização que atribuam o caráter de política pública ao Programa de Apoio às Organizações Produtivas de Mulheres Rurais.

67. Incluir no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) todas as operações de investimento agropecuário, vincendas a partir de 2010, independente da data de contratação;

68. Ampliar para R$ 8 mil por ano civil o limite de desconto do PGPAF;

69. Incluir no PGPAF a cultura da uva;

70. Atualizar os valores de garantia do PGPAF com base no real custo de produção.

71. Estender o Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) à produção não financiada;

72. Regulamentar o SEAF-Investimento conforme itens abaixo:

72.1. Adesão: integral na contratação do financiamento, ou em qualquer outro momento sobre o saldo devedor, com prêmio de 1% sobre o valor do contrato ou do saldo devedor; ou anual incidindo apenas sobre a parcela vincenda, com prêmio de 2% sobre o valor da parcela vincenda;

72.2. Cobertura: deve ser tal que garanta uma receita global (receita obtida com a venda da produção colhida, mais os valores de cobertura do custeio e do investimento) no mínimo igual à soma do custeio, com a parcela de investimento e com o bônus de renda, limitado à receita bruta esperada;

72.3. Início da Cobertura: a partir da perda de 20%.

73. Ampliar para R$ 4 mil o valor bônus de renda líquida do PROAGRO-MAIS;

74. Reduzir para 20% o índice de perdas para cobertura do PROAGRO-MAIS;

75. Incluir no PROAGRO-MAIS as operações de custeio pecuário cuja, as atividades ou culturas financiadas sejam passíveis de perdas por danos.

76. Criar modalidade de seguro anti-catástrofe para bens móveis e imóveis.

77. Alterar a Lei 10.420/02 para inserir o Cálculo Atuarial na Composição do Fundo do Garantia Safra;

78. Ajustar o valor do benefício do Programa Garantia Safra;

79. Ampliar os recursos disponibilizados do Programa Garantia Safra;

80. Ampliar a cobertura do Programa Garantia Safra para novas culturas;

81. Alterar a estrutura de coordenação do Programa Garantia Safra;

82. Liberar imediatamente o Programa Garantia Safra para os municípios do Semi-Árido atingidos por estiagem em 2010.

83. Criar um Incentivo Financeiro não reembolsável, a exemplo do Programa Garantia Safra, com valor de R$ 600,00 para beneficiar as famílias atingidas pela estiagem que ficaram fora do Programa Garantia Safra 2009/2010.

84. Criar uma política de capacitação da mulher na área do empreendedorismo rural.

85. Adotar medidas para facilitar o acesso das mulheres ao crédito do Pronaf tomando como base os elementos do relatório contratado pelo MDA.

86. Desencadear processo de avaliação do PRONAF Jovem, a partir de um Encontro Nacional, envolvendo

representantes da SAF, CONTAG, FETAGs, Comissão de Jovens Trabalhadores rurais e Parceiros, buscando a viabilidade do Programa.

87. Reduzir o prazo de validade da DAP para 3 anos.

88. Estender o Programa Mais Alimentos para a agroindústria familiar.

89. Ampliar para R$ 20 bilhões o volume de recursos do Plano Safra da Agricultura Familiar, sendo: R$ 18 bilhões para financiamento e R$ 2 bilhões para apoio à comercialização da Agricultura Familiar.

90. Elevar o teto máximo de enquadramento no Grupo V do PRONAF R$ 150 mil.

91. Ajustar o cálculo da Renda Bruta Anual:

91.1. Reduzir para 50% o rebate na RBA na bovinocultura de leite na Região Norte;

91.2. Incluir o rebate de 50% na RBA para a fumicultura;

91.3. Rebater em 50% as rendas não rurais.

92. Ajustar as linhas de financiamento do Plano Safra 2010/11 para:

92.1. Pronaf “Grupo A”:

92.1.1. Ampliar para R$ 3mil o valor destinado ao pagamento da ATER;

92.1.2. Ampliar para R$ 30 mil o valor de financiamento, em até 2 créditos, chegando a R$ 33 mil quando prevista a contratação de ATER;

92.1.3. Ampliar para 12 anos, com até 6 de carência o prazo de pagamento;

92.1.4. Ampliar para 50% o bônus de adimplência, com ou sem ATER, incidindo sobre

investimentos e custeios;

92.1.5. criar a linha de crédito de custeio com teto de R$ 15 mil em até 3 créditos e Juros de 0,5% a.a.

92.2. Pronaf “Grupo B” ou Microcrédito: elevar o teto do financiamento para R$ 10 mil em 3 parcelas de até R$ 3,5 mil.

92.3. Pronaf Custeio “Grupo V”:

92.3.1. Manter apenas duas faixas de crédito e juros para os projetos de custeio: Faixa 1. até R$ 20 mil, com juros de 1% a.a; Faixa 2. de R$ 20 mil até R$ 50 mil, com juros de 2% a.a.

92.3.2. Manter apenas duas faixas de crédito e juros para os projetos de investimento: Faixa 1. Até R$ 20 mil, com juros de 1% a.a; Faixa 2. de R$ 20 mil até R$ 100 mil, com juros de 2% a.a.

92.4. Conceder bônus de adimplência de 40% sobre os financiamentos para a produção agroecológica, orgânica e dos produtos da sociobiodiversidade.

92.5. Elevar para R$ 18 mil o teto de financiamentos do PRONAF Florestal com recursos dos Fundos Constitucionais.

92.6. Elevar para R$ 14 mil o teto de financiamento e reduzir para 0,5% a.a do PRONAF Semiárido.8

92.7. Elevar para R$ 10 mil o teto de financiamento e reduzir os juros para 2% a.a do PRONAF Cota Partes.

92.8. Criar uma linha de Crédito Emergencial para financiamento de Custeio Agrícola e Pecuário, no valor de até R$ 10.000,00, com rebate de 70% no valor financiado e juros de 0,5% a.a, para possibilitar a produção de alimentos e suporte forrageiro em áreas irrigadas e molhadas no semiárido brasileiro;

92.9. Elevar para R$ 10 mil o teto de financiamento e reduzir a taxa de juros para 0,5% a.a do PRONAF Jovem. E retirar os critérios específicos de qualificação do Jovem rural para o acesso ao PRONAF Jovem, conforme estabelecidos no Art. 5º da Portaria Nº. 47, de 26 de novembro de 2008 SAF/MDA.

93. Liberar as linhas de crédito de custeio para assentados com embargo ambiental.

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

94. Destinar 30% dos recursos do Plano Agrícola e Pecuário para apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar através de mecanismos de equalização de preços (PEP), Contratos de Opção simplificados e aquisição para formação de estoques (EGF/COV), tendo como preços de referência o PGPM acrescido de 10% e das despesas de logística (transporte, classificação, secagem, armazenagem);

95. Melhorar a infra-estrutura dos estoques públicos com construção de entrepostos, armazéns, silos e câmara frigoríficas;

96. Incluir a cultura do sisal zoneamento agrícola.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

ENDIVIDAMENTO AGRÍCOLA

 

97. Conceder bônus de adimplência de 50% sobre as parcelas das operações de investimento agropecuário vincendas em 2010, para os agricultores familiares atingidos pelas intempéries climáticas nos municípios de tenham decretado estado de emergência nos últimos 6 meses;

98. Consolidar o passivo da Agricultura Familiar (PRONAF e PROGER RURAL FAMILIAR), com repactuação do saldo devedor e alongamento nos prazos para pagamentos para 15 anos, bônus de adimplência de 30%, e ajuste das taxas de juros aos parâmetros do Plano Safra 2010/2011;

99. Renegociar as dívidas do FNO, Prorural e Prodex não contempladas anteriormente.

100. Re-financiar as dívidas de crédito rural dos agricultores/as familiares, atingidos por estiagem no semiárido brasileiro no ano de 2010;

101. Destinar percentual dos recursos de grandes obras, financiadas pelo BNDES e SUDAM, para financiar projetos de fortalecimento da Agricultura Familiar do entorno das obras.

102. Desonerar de impostos os insumos agrícolas, a produção e a comercialização da agricultura familiar.

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GARANTIAS DOS FINANCIAMENTOS

103. Desconsiderar a inadimplência do grupo familiar nos financiamentos de projetos específicos para Mulheres e Jovens;

104. Admitir que para valores de até R$ 25 mil a garantia seja a própria produção.

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

POLÍTICA DE COMBATE À SECA E ACESSO À ÁGUA

 

105. Estabelecer uma política de ações emergenciais e criar um programa permanente de combate a seca e armazenamento de água, disponibilizando a água dos açudes públicos Federais para a Agricultura Familiar: consumo humano e animal;

106. Disponibilizar todas as áreas molhadas dos açudes públicos federais para produção agroecológica com alocação de recursos do PAC II para revitalizar os Perímetros Irrigados Federais e Estaduais.

107. Criar um Programa de Fortalecimento a Convivência com o Semi-Árido, não reembolsável, de financiamento a implantação Programa Agroecológico Sustentável (PAIS) e outros tecnologias de produção.

108. Criar o Programa Medidor Hora/Sazonal para a Agricultura Familiar e implantar no semi-árido brasileiro no horário de 21h às 10h do dia seguinte, principalmente nos Perímetros Irrigados do DNOCS e CODEVASF;

109. Refinanciar as dívidas de energia elétrica da Agricultura Familiar, principalmente nos Perímetros Irrigados do DNOCS e CODEVASF;

 

PLANO DE CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO

 

110. Criar, organizar e manter os Bancos e Casas de Sementes;

111. Fortalecer os programas P1MC e P1+2 (Programa Um Milhão de Cisternas e Programa Uma Terra e Duas Águas);

112. Criar o Programa de estímulo ao suporte forrageiro.

113. Criar, no âmbito do Ministério da Integração Nacional em parceria com o MDA e MDS, o Programa Nacional Água para Todos/as:

113.1. Revitalizar, perfurar, instalar e equipar cacimbões, poços amazonas e artesianos e construir adutoras nas vilas, distritos e comunidades dos municípios do semi-árido brasileiro, desprovidos de água para abastecimento humano e animal.

113.2. Revitalizar e construir de pequenos e médios açudes e barragens subterrâneas ou submersas/sucessivas.

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MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO

 

114. Formalizar com Estados e Municípios o Pacto para consolidação de Políticas públicas de Educação do Campo.

115. Consolidar o Programa Saberes da Terra (Projeto piloto) como Política Pública de escolarização de Ensino Fundamental e Médio e formação profissional de agricultores familiares no campo (sem limite

de idade para acesso) a ser desenvolvido com Estados e Municípios, definido papel e contribuição dos Movimentos do Campo.

116. Ampliar e consolidar como Política Pública o ProCampo – Licenciatura em Educação do Campo, criando critérios e mecanismos que priorizem o acesso das pessoas do campo.

117. Criar, a partir do Fundo Social do Pré-sal, bolsas de estudo para jovens rurais que estiverem vinculados a rede de ensino pública e as escolas agrotécnicas e agrícolas.

118. Ampliar a Rede de Escolas Agrotécnicas no país, garantindo o acesso da juventude rural e uma abordagem que valorize os conteúdos e a realidade da agricultura familiar.

119. Construir políticas que assegurem a elevação da escolaridade formal e da ampliação da escolarização dos assalariados (as) rurais visando à erradicação do analfabetismo e ampliação dos anos de estudo.

120. Assegurar recursos e estratégias de atuar junto a estados e municípios que efetivem de fato a construção de escolas no campo.

121. Apoiar a criação de Escolas Famílias Agrícolas nas áreas que não existem e colaborar na manutenção das que já foram implantadas.

122. Construir parcerias com Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação com estratégias e recursos concretos para viabilizar a ampliação de cursos superiores atendendo também agricultores familiares e assalariados rurais.

123. Garantir no orçamento recursos para implementação das ações referente à Política Pública de Educação do Campo.

124. Fortalecer os Comitês da Educação do Campo através de ações e acompanhamento prioritário do

MEC para fortalecer a articulação das políticas públicas de Educação nos Estados e assegurar uma gestão compartilhada com Movimentos do Campo.

124.1. Assegurar a inclusão de um capítulo Específico sobre Educação do Campo no Plano Nacional de Educação

124.2. Assegurar a equiparação dos valores das Bolsas do PROJOVEM Campo: Saberes da Terra ao mesmo valor da Bolsa do PROJOVEM Urbano e ampliar a idade limite dos jovens para acessar a Programa de 29 anos para 32 anos.

125. Garantir a efetivação da Emenda Constitucional 59 no campo, assegurando o direito ao ensino básico gratuito para as crianças rurais a partir dos 4 anos de idade.

125.1. Ampliar a oferta de vagas da Educação Infantil e o número de creches e pré-escolas no campo.

125.2. Investir na formação inicial e continuada de professores de Educação Infantil para as escolas do campo.11

126. Realizar seminários regionais sobre Educação Infantil do Campo.

127. PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:

127.1. Capacitação de lideranças e parceiros do MSTTR e organizações;

127.2. Aumentar o teto individual por beneficiário para R$ 12.000 por agricultor/ano;

127.3. Redefinir o limite de compra de grupos informais para até 180 mil;

127.4. Ampliar o valor per capita para R$ 0,50/aluno/dia letivo.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS

 

128. Apresentar a nova forma operacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

129. Ampliar o número de bolsas PETI para o campo, garantindo o cumprimento das condicionalidades .

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DAS POPULAÇÕES DO CAMPO E DA FLORESTA

 

130. Aprovar imediata na Comissão Intergestores Tripartite – CIT do Plano Operativo desta política, elaborada pelo Grupo da Terra desde 2008, que define prioridades, metas, ações, indicadores, recursos financeiros, prazos e responsabilidades para a implementação nos 3 níveis da gestão do SUS.

131. Aprovar pelo Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde, a realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde das Populações do Campo e da Floresta, com ampla participação dos movimentos sociais e sindical.

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE E POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (A) NO SUS

 

132. Estabelecer parceria técnica entre a CONTAG e Secretaria de Vigilância em Saúde/COSAT, tendo

por finalidade a elaboração e implementação de Plano Nacional de Acompanhamento à Saúde dos

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no âmbito da RENAST - Rede Nacional de Saúde do Trabalhador.

133. Formular e apoiar a implementação de de um programa de formação permanente em Saúde

Ambiental, Saúde do Trabalhador e Controle Social, coordenado pela CONTAG, dando ênfase às

especificidades das populações campo e da floresta, com organização de turmas de lideranças e

militantes do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR).

134. Implementar Programa de Vacinação dos Trabalhadores e de controle e atendimento de acidentes

por animais peçonhentos, considerando a avaliação epidemiológica nas áreas rurais.

135. Disponibilidade de equipamentos, materiais, ambulâncias e pessoal treinado para o pronto e efetivo

atendimento de urgências nas frentes de trabalho em áreas rurais com grande concentração de

trabalhadores.12

136. Implantar 10 CERESTs - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, em locais a serem indicados pelo Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), mediante definição e aprovação de critérios junto à COSAT/SVS/MS.

137. Formular e implementar um Programa de Educação e Vigilância em Saúde Ambiental, coordenado pela COSAT/SVS/MS, a ser desenvolvido com ampla participação dos movimentos sociais e sindical.

 

POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA

 

138. Estruturar a atenção primária e fortalecer a rede pública - com aquisição de equipamentos, técnicos capacitados e atendimento médico itinerante -, em municípios com menos de 50 mil habitantes, eliminando a dependência com o setor privado e as entidades filantrópicas.

139. Formular e inserir nas Campanhas de Vacinação estratégias de informação, mobilização e acesso dirigidas às populações do campo e floresta, em especial as que vivem em áreas provisórias, precárias e isoladas como as áreas de acampamento e assentamento, com divulgação massiva dessas estratégias nos meios de comunicação por ocasião de cada campanha.

140. Intensificar o debate sobre as conseqüências do trabalho infantil nas atividades de educação em saúde e segurança no trabalho numa abordagem comunitária e familiar, conforme as Diretrizes para a Atenção Integral de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, por meio de oficinas pedagógicas, cartilhas, seminários estaduais, etc.

141. Formular e inserir nas Campanhas de Vacinação Infantil estratégias de informação, mobilização e acesso dirigidas às populações do campo e floresta, em especial as que vivem em áreas de acampamento e assentamento, com divulgação massiva dessas estratégias nos meios de comunicação por ocasião de cada campanha, de modo que a cobertura da vacinação contemple as

crianças e adolescentes do campo.

142. Garantir um processo continuado de formação dos agentes de saúde que atuam no campo sobre

estratégias de enfrentamento do trabalho infantil.

 

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS

 

143. Criar o Serviço Civil em Saúde, estabelecendo que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas e Privadas devem, depois de concluído o curso, trabalhar durante um determinado período no SUS, em especial nos municípios rurais;

144. Definir e implementar uma Política de Valorização dos Trabalhadores/as da Saúde no SUS que atuam em municípios rurais; que elimine todas as formas de precarização; contemple um plano de cargos, carreira e salários; a profissionalização da gestão; o estímulo à qualificação; a dedicação exclusiva e a interiorização.

145. Formular e executar um Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Campo e da Floresta, tendo por referência os 1.500 profissionais de saúde identificados, mobilizados e capacitados pela CONTAG, tendo por base os objetivos e conteúdos da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e Floresta.

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EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL

 

146. Promover um Curso Nacional de Formação de Conselheiros (as) de Saúde vinculados ao MSTTR

 

POLÍTICA DE MEDICAMENTOS

 

147. Alterar, no âmbito da ANVISA, a classificação “cosmético” atribuída aos protetores solares, incluindoos na lista dos medicamentos por se tratar de uma importante medida de prevenção ao câncer de pele, assegurando o baixo custo deste produto e sua inserção na lista de medicamentos da farmácia básica.

148. Garantir que a Política Nacional de Saúde do Idoso seja efetivada em todos os Estados e Municípios brasileiros, possibilitando o acesso aos medicamentos gratuitos, a caderneta de saúde do idoso e a internação domiciliar.

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

149. Simplificar mecanismos de recolhimento das contribuições previdenciárias vinculadas ao contrato de trabalho rural por curto prazo previsto na Lei 11.718/2008, como forma de viabilizar a formalização de tais contratos e garantir maior proteção previdenciária para os assalariados/as rurais (articular Grupo

de Trabalho Interministerial).

150. Contratar, em caráter de urgência, médicos peritos e outros servidores para melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social e nas Juntas de Recursos da Previdência Social - JRPS, bem como capacitar esses servidores para atender adequadamente a população rural.

151. Garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o pleno acesso aos benefícios por incapacidade para o trabalho mediante adequado atendimento da perícia médica, reabilitação para reinserção no trabalho, e validação pelo INSS do diagnóstico médico emitido pelo profissional do SUS.

152. Viabilizar recursos financeiros para que as Gerências Executivas possam realizar, em parceria com os Sindicatos, cursos de capacitação sobre previdência rural.

153. Abrir novas Agências de Atendimento da Previdência Social nos Municípios de Água Branca/PI, Castelo do Piaui/PI, Paulistana/PI, Uruçui/PI e Jaicós/PI, Comodoro/MT, Aripuanã/MT, Vila Rica/MT e Agustinópolis/TO.

154. Que a carta de anuência, em regra assinada pelo proprietário do imóvel rural ou de seus herdeiros para atestar o trabalho em regime de parceria verbal, seja substituída por declaração de vizinhos e confrontantes do mesmo imóvel sempre que houver dificuldades do segurado em obtê-la por razões de óbito ou outro motivo justificado.

155. Que o INSS reavalie o conteúdo das RESOLUÇÕES INSS/PRES Nº 76 e N.º 77, bem como da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 42, todas editadas em 03 de dezembro de 2009, em face do real enquadramento do agricultor familiar como segurado especial e em face da necessidade ou não do segurado ter que realizar o cadastro e a declaração anual de atividade rural.

156. Para fins de enquadramento do agricultor familiar como segurado especial, não considerar no cálculo do tamanho da propriedade rural para o limite dos 04 (quatro) módulos fiscais, as áreas de preservação permanente e aquelas não agricultáveis / imprestáveis para as atividades agropastoris.

 

CRÉDITO CONSIGNADO

 

157. Imprimir maior rigor na fiscalização dos empréstimos para aposentados (as) e pensionistas, através do descredenciamento das instituições financeiras que forem reincidentes no cometimento de irregularidades na operação dos empréstimos consignados.

158. Estabelecer regras e mecanismos sobre a terceirização de serviços financeiros que proíbam as instituições sindicais e associações de atuarem como correspondentes bancários.

159. Realizar o bloqueio imediato dos benefícios rurais para empréstimos consignados como forma de coibir fraudes e empréstimos ilícitos, desbloqueando o benefício apenas para o segurado que fizer a solicitação por escrito.

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

160. Formular e implementar imediatamente de uma Política Nacional de Saneamento Rural, coordenado pelo Ministério das Cidades e Ministério da Saúde/FUNASA, que garanta às populações do campo e da floresta o pleno acesso às obras e ações de saneamento básico (banheiros, fossas sépticas, captação, armazenamento, distribuição e qualidade da água.

161. PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural:

161.1. Ampliar para R$ 1 bilhão o volume de recursos financeiros para atender a demanda qualificada para os próximos dois anos;

161.2. elevar o subsídio do G1 para o valor único de R$ 20 mil, independente do número de habitantes por município;

161.3. ampliar o prazo máximo de emissão da DAP de 6 para 12 meses;

161.4. ampliar para os demais agentes financeiros oficiais a gestão e operacionalização do PNHR;

161.5. priorizar as demandas das unidades familiares de produção nas quais as mulheres sejam chefes de família no PNHR.

161.6. garantir o acesso dos trabalhadores(as) assalariados(as) rurais no PNHR, considerando as especificidades desse segmento.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS TRABALHADORES (AS) ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS

 

162. - Criar uma Política Nacional para os Trabalhadores (as) Assalariados e Assalariadas Rurais que tenha por base:15

162.1. Efetivar um Programa Nacional de Emprego e Geração de Renda;

162.2. Retomaras reuniões do Gr upo de Trabalho – “para estudar alternativas de proteção social e estímulo à formalização de contratos de trabalho de curta duração” – com regularidade de reuniões e resultados concretos:

162.2.1. garantir Seguro - Desemprego para trabalhadores (as) assalariados (as) rurais com

contratos por prazo determinado, de curta duração e contratos de safra; e para os que perdem

o emprego em virtude de situações especiais/atípicas independente do tempo de serviço;

162.2.2. efetivar uma política de proteção social a todos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais

estendendo o Programa de Integração Social – PIS para aos mesmos;

163. Redirecionar as políticas governamentais de modo que os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais

possam ser público beneficiário dos programas já existentes.

164. Assegurar a Qualificação e a requalificação profissional priorizando alternativas para a reinserção

produtiva no mercado de trabalho dos trabalhadores (as) rurais que estão perdendo seus postos de

trabalho em virtude dos processos de reestruturação produtiva e inovações tecnológicas à exemplo

da mecanização.

165. Assegurar a implementação, ainda em 2010, das metas e recursos previstos para a execução do

Projovem Trabalhador, na modalidade Consórcio Social da Juventude Rural, de forma que atenda aos

jovens rurais e que garanta a execução via organizações sociais e movimento sindical de trabalhadores/

as rurais do campo.

166. Garantir uma Gestão Participativa do Projovem Trabalhador, fortalecendo a atuação das organizações

sociais na avaliação e controle social desta política pública de juventude em âmbito estadual e nacional. 

 

COMBATE À INFORMALIDADE

 

167. -Reestruturar, fortalecer e qualificar a estrutura operacional das Superintendências e das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego para melhorar a gestão e as ações de fiscalizações e capacitando o corpo técnico, realizando concurso público para Auditores (as) Fiscais do Trabalho e para novos cargos.

168. -Fortalecer e estruturar o Sistema Público de Emprego (SINE) para intermediação de mão-de-obra na contratação de trabalhadores(as) rurais.

169. – Garantir a emissão de CTPS do trabalhador rural na hora da solicitação.

170. – Regulamentar a Lei nº 11.718/2008 sobre a aplicação do contrato de pequeno prazo previsto nesta lei.

171. – Que o MTE realize um Estudo detalhado sobre o desemprego estrutural no campo, principalmente causado pela mecanização, utilizando o Observatório do Mercado de Trabalho como instrumento para esse fim.

172. - Incluir novo item na Instrução Normativa SRT n° 3, de 21 de junho de 2002, que trata da documentação obrigatória que deve ser apresentada no momento da rescisão do contrato de trabalho, o extrato analítico do FGTS, ao invés de apenas o saldo para fins rescisórios e que também seja apresentado um extrato fornecido pelo INSS onde conste os recolhimentos previdenciários de todo o contrato de trabalho.

 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (A) RURAL

 

173. Assegurar aporte financeiro do Ministério do Trabalho e Emprego, negociado no Grito da Terra Brasil/2007, para capacitação sobre a Norma Regulamentadora - 31 – Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, incluindo a Norma

Regulamentadora - 33 – Espaços Confinados.

174. Efetivar a campanha nacional educativa sobre o trabalho por produção que tem levado a superexploração do trabalho dos trabalhadores (as) rurais, considerando o Relatório final do GT de Combate ao Trabalho Rural por Produção que causem Prejuízos à Segurança e Saúde do Trabalhador(a).

175. Garantir recursos para divulgação de uma campanha nacional para os trabalhadores (as) rurais do Movimento Sindical de Trabalhadores (as) Rurais, esclarecendo sobre direitos e deveres e elaboração de cartilha com noções básicas sobre os direitos e deveres do trabalhador (a) rural.

 

REGISTRO SINDICAL

 

176. Agilizar a tramitação dos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária das entidades sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais integrantes do sistema CONTAG.

177. Assegurar processos de capacitação de dirigentes, assessores e funcionários do MSTTR no CNES – Cadastro Nacional De Entidades Sindicais.

178. Assegurar atendimento adequado para junto à Ouvidoria do Registro Sindical, com funcionários e recursos suficientes para possibilitar maior agilidade quando da solicitação de vistas e de cópias dos processos.

179. Assegurar que os processos das entidades do sistema CONTAG sejam analisados no prazo máximo de 90 (noventa)dias, criando uma força tarefa específica/

180. Estabelecer prioridade na análise dos processos de pedido de registro e alteração estatutária para as entidades sindicais representação do sistema CONTAG envolvidos em Negociações Coletivas de Trabalho que dependam de acionar o SISTEMA MEDIADOR para devido depósito dos ACCT.

181. Assegurar a publicação do inteiro teor da Nota Técnica de arquivamento no mesmo prazo que for publicado o arquivamento no DOU – Diário Oficial da União.

182. Estruturar o setor de Registro Sindical nas Superintendências, para facilitar a tramitação dos processos e a autenticação de todos os documentos apresentados, sendo esta considerada válida para todos os efeitos.

183. Publicar uma Portaria ou Instrução Normativa convalidando as Cartas Sindicais conhecidas como “Cartas do Milho”.

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184. Criar um Conselho Tripartite junto ao MTE com a finalidade estrita de reavaliar em caso de erro processual ou dissipar duvidas existentes das entidades sindicais, não resolvidas pela Coordenadoria Geral do Registro Sindical 185. CODEFAT – Garantir a Destinação de parte do Recurso do FAT – em cotas ou percentual, exclusivamente para capacitação de trabalhadores e trabalhadoras rurais, com desenvolvimento metodológico do MSTTR – Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadora Rurais, sendo disponibilizado nos Programas existentes de PROESQ e PLANSEQ.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 

 

186. Publicar a Medida Provisória já elaborada pelo GT criado pela Casa Civil para fins de alteração do Código Florestal Brasileiro para adotar o conceito de agricultura familiar em conformidade com a lei nº 11.326/2006 e o reconhecimento do cômputo de até 100% (cem por cento) da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal.

187. Publicar o Decreto já elaborado pelo GT da Casa Civil que estabelece critérios para a aprovação da localização, manejo e averbação da área de reserva legal nos imóveis rurais.

188. Publicar a Resolução do CONAMA que define critérios para a caracterização das atividades desenvolvidas nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e outras áreas de uso limitado.

189. Garantir a permanência das famílias em perímetro delimitado e áreas de entorno e zonas de amortecimento das Unidades de Conservação da Natureza do Grupo de Proteção Integral.

190. Conceder bolsa para apoio para as famílias que já estão nas Unidades criadas, até a regularização fundiária ou nova delimitação dessas áreas.

191. Excluir as propriedades/posses da agricultura familiar das áreas delimitadas na cria;ao de novas unidades de conservação.

192. Assegurar a imediata solução para conflitos existentes nas seguintes UC:

193. Reserva Biológica da Mata Escura (MG) – redução da área total de 53.000 ha para 20.000 ha e/ou remarcação do perímetro da área com a exclusão dos imóveis da agricultura familiar;

194. Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS) – remarcação da zona de amortecimento de 10 km

para 1 km;

195. Ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões (PI) com a garantia da permanência das unidades familiares de produção na área fora da área delimitada.

196. Ampliação e qualificação do debate com a CONTAG no processo de Criação do Parque Nacional do Boqueirão da Onça (BA).

197. Parque Nacional da Amazônia (PA) – abertura de diálogo com a CONTAG visando a remarcação do perímetro da área com a exclusão dos imóveis da agricultura familiar.18

198. Reserva Biológica Rio Trombetas (PA) - abertura de diálogo com a CONTAG visando a remarcação do perímetro da área, garantindo as áreas das comunidades quilombolas (Último Quilombo e Nova Esperança).

199. Floresta Nacional Saracá-Taquera (PA) – imediata revisão do Plano de Manejo e realização de estudos/ inventários mais detalhados.

200. Assegurar recursos financeiros para viabilização do Programa Mais Ambiente, criado pelo Decreto 7029 de 10 de dezembro de 2009 e elaboração e publicação dos subprogramas de:

201. sementes e mudas, com a revisão dos critérios da Lei de Sementes para não inviabilizar a produção dos viveiros florestais de agricultores familiares;

202. assistência técnica e extensão rural para recuperação de APP e RL;

203. educação ambiental voltado para a capacitação, sensibilização e mobilização massiva dos trabalhadores e trabalhadoras rurais nas questões referentes ao meio ambiente e a produção agroecológica.

204. Elaborar, assegurada a participação da CONTAG, o decreto de regulamentação da Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

205. Assegurar a participação da CONTAG no debate para a elaboração do novo Plano Nacional de Mudanças Climáticas, visando à inserção da agricultura familiar.

206. Agilizar a implementação dos processos de licenciamento ambiental nos projetos de assentamentos da reforma agrária.

207. Adotar o conceito de agricultura familiar em conformidade com a lei nº 11.326, de 24 de julho de

2006, pela Lei da Mata Atlântica (11.428 de 22 de dezembro de 2006).

208. Assegurar que, na execução dos grandes empreendimentos, das medidas mitigadoras definidas e respeito aos direitos das comunidades locais atingidas e inclusão, nessas medidas, do reassentamento de todas as famílias e indenização monetária justa pelas benfeitorias e prejuízos (danos) sofridos com o abandono obrigatório das suas terras, sejam elas proprietárias ou posseiras.

209. Cumprir as ações do Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco e alocação de recursos financeiros para a execução de projetos descentralizados no semiárido e reconhecimento da CONTAG como membro oficial do Grupo de Trabalho nacional e dos Fóruns Colegiados dos Núcleos de Articulação do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

210. Reconhecer o PROAMBIENTE como política pública para os trabalhadores e trabalhadoras rurais de todo o país com a destinação imediata de recursos financeiros para o seu fortalecimento, garantindo a efetiva atuação das mulheres no programa.

211. Criar política de controle do plantio de pinus e eucaliptos em regiões que estão se transformando em desertos verdes, com a obrigatoriedade do plantio de 20% para produção de alimentos da agricultura familiar nessas áreas.

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212. Aprovar a Política Nacional de Combate a Desertificação e compor a Comissão Nacional de Combate à Desertificação até o mês de maio de 2010 e criação imediata e instrumentalização da Diretoria de Combate à Desertificação no Ministério do Meio Ambiente.

213. Regulamentar o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas, cumprindo o compromisso assumido pelo Ministério do Meio Ambiente de estabelecer, formalmente, 50% do fundo para o Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e Combate à Desertificação.

214. Assegurar o cumprimento dos Acordos de Pesca feitos com as comunidades da Amazônia, pelas instituições governamentais e entidades constituídas.

215. Criar estações de tratamento de dejetos de esgoto e saneamento básico nas áreas rurais dos municípios brasileiros.

216. Assegurar participação da CONTAG junto à Agência Nacional de Águas (ANA) visando à qualificação das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) com a inclusão do componente socioambiental, principalmente para a viabilização de projetos hidrelétricos (ex.: as cinco hidrelétricas que devem ser construídas no Rio Parnaíba: a primeira entre Palmeirais e Teresina, a segunda, entre Floriano e Guadalupe, a terceira em Uruçuí, a quarta em Ribeiro Gonçalves e a quinta em Santa Filomena).

217. Assegurar aos agricultores familiares a adequação ambiental das propriedades a baixo custo e sem

burocracia.

218. Criar programa de compensação financeira por serviços sócio-ambientais para quem pratique

Agroecologia

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

219. - Garantir um tratamento especial e diferenciado para os produtos da agricultura familiar nos mecanismos do Sistema Geral de Preferências Comerciais da UNCTAD e “Duty Free/Quota Free” da OMC;

220. Assegurar a retirada dos produtos de segurança alimentar e das políticas de desenvolvimento rural

com base na agricultura familiar das negociações internacionais de comércio;

221. - Garantir a manutenção da Tarifa Externa Comum (TEC) de lácteos em 28% para todos os países do Mercosul DE MODO PERMANENTE (obs: o acordo hoje em vigor é temporário);

222. Garantir a participação da CONTAG nos Espaços e Fóruns institucionais internacionais de diálogo

e negociação que tratem da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável, segurança e soberania alimentar e mudanças climáticas, integrando a delegação oficial brasileira, viabilizando

inclusive as condições materiais para essas participações (passagem, hospedagem, etc.).

223. Assegurar o apoio do governo brasileiro para que a ONU aprove o estabelecimento do Ano da

Agricultura Familiar.

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